Art. 8º
- A Lei 9.496, de 11/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º - [...]
I - dívida consolidada;
[...]
III - despesa com pessoal;
IV - receitas de arrecadação própria;
V - gestão pública; e
VI - disponibilidade de caixa.
Parágrafo único - Os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata esta Lei adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei Complementar 101, de 4/05/2000.] (NR)
Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) [Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 3º - [...]
[...]
§ 11 - Em caso de atraso nos pagamentos das obrigações mensais, serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores em atraso, sem prejuízo da execução de garantias e demais cominações previstas na legislação.] (NR)
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