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Lei Complementar 199, de 01/08/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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