- Esta Lei Complementar dispõe sobre:
I - a compensação devida pela União nos termos do disposto nos arts. 3º e 14 da Lei Complementar 194, de 23/06/2022; [[Lei Complementar 194/2022, art. 3º. Lei Complementar 194/2022, art. 14.]]
II - a dedução das parcelas dos contratos de dívida;
III - a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal;
IV - a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações previstos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar 194, de 23/06/2022;
VI - as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
VII - as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e
VIII - as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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