Art. 19
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total