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Lei Complementar 201, de 24/10/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os efeitos financeiros e os seus impactos nas estatísticas fiscais decorrentes da fruição por parte dos Estados e do Distrito Federal, em 2022, da compensação das dívidas administradas pela União devido ao cumprimento de liminares concedidas serão mantidos em seu respectivo exercício.

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