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Lei Delegada 1, de 25/09/1962, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Ministros exeraordinários são equiparados aos Ministros de Estado, quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e remuneração, e dependem da confiança da Câmara dos Deputados, na forma do art. 11 do Ato Adicional.

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