Art. 9º
- Os produtos adquiridos, por compra ou desapropriação, serão entregues ao consumo pelos preços tabelados.
Parágrafo único - As vendas aos distribuidores serão feitas com redução percentual e uniforme dos preços tabelados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total