Carregando…

Lei Delegada 7, de 26/09/1962, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Aplica-se à Companhia Brasileira de Armazenamento, naquilo que não colidir com esta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.

Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já