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CCOM - Código Comercial, art. 253

Artigo253

Art. 253

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 253 - É proibido contar juros de juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano.
Depois que em juízo se intenta ação contra o devedor, não pode ter lugar a acumulação de capital e juros.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 246/STJ. Alienação fiduciária. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ações revisional e de busca e apreensão convertida em depósito. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Juros compostos. Medida Provisória 2.170-36/2001. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação. Mora. Caracterização. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 15-A (redação da Lei 11.977/2009). Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. Súmula 30/STJ. Súmula 93/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 296/STJ. Súmula 297/STJ. Súmula 382/STJ. Súmula 539/STJ. CCom, art. 253. CCB/1916, art. 1.262. Decreto 167/1967. Decreto 413/1969. Lei 6.840/1980. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CDC, art. 4º, I. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 30. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 247/STJ. Alienação fiduciária. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ações revisional e de busca e apreensão convertida em depósito. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Juros compostos. Medida Provisória 2.170-36/2001. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação. Mora. Caracterização. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 15-A (redação da Lei 11.977/2009). Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. Súmula 30/STJ. Súmula 93/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 296/STJ. Súmula 297/STJ. Súmula 382/STJ. Súmula 541/STJ. CCom, art. 253. CCB/1916, art. 1.262. Decreto 167/1967. Decreto 413/1969. Lei 6.840/1980. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CDC, art. 4º, I. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 30. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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