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CCOM - Código Comercial, art. 81

Artigo81

Art. 81

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 81 - Não se achando acordado o prazo do ajuste celebrado entre o preponente e os seus prepostos, qualquer dos contraentes poderá dá-lo por acabado, avisando o outro da sua resolução com 1 (um) mês de antecipação.
Os agentes despedidos terão direito ao salário correspondente a esse mês, mas o preponente não será obrigado a conservá-los no seu serviço.]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Arguição de inconstitucionalidade de norma estadual que obriga «as organizações de supermercados e congêneres a manterem pelo menos um funcionário, por cada máquina registradora, cuja atribuição seja o acondicionamento de compras ali efetuadas» (Lei RJ 1.914/1991). Relevância da fundamentação do pedido, deduzida perante a CF/88, art. 22, I e paragrafo único e CF/88, art. 24, § 3º. Perigo da demora caracterizado pelo elevado montante da multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 174. CCom, art. 81. CLT, art. 444. Mais detalhes

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