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CCOM - Código Comercial, art. 905

Artigo905

Art. 905

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 905 - A moratória em que deixar de cumprir-se alguma das formalidades prescritas neste Código, a todo o tempo pode ser anulada.]

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