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CCOM - Código Comercial, art. 94

Artigo94

Art. 94

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 94 - São igualmente responsáveis as partes pelas malversações e omissões de seus feitores, caixeiros ou outros quaisquer agentes, e bem assim pelos prejuízos que, lhes resultarem da sua falta de diligência no cumprimento do que dispõe o artigo nº 88, nº 4.]

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