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Lei 816, de 09/09/1949, art. 0

Artigo0

LEI 816, DE 09 DE SETEMBRO DE 1949

(D. O. 17-09-1949)

Trabalhista. Dá nova redação aos artigos 132 e 134, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)