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Lei 1.079, de 10/04/1950, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

STJ Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328. Mais detalhes

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