Carregando…

Lei 1.081, de 13/04/1950, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, em 13/04/1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - João Valdetaro de Amorim e Mello - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Armando Trompowsky

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já