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Lei 1.110, de 23/05/1950, art. 10

Artigo10

Art. 10

- São derrogados os arts. 4º e 5º do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, e revogadas a Lei 379, de 16/01/37, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23/05/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro

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