Art. 5º
- É facultada aos bacharéis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de ciências econômicas.
STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes
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