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Lei 1.411, de 13/08/1951, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- É facultada aos bacharéis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de ciências econômicas.

STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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