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Lei 1.411, de 13/08/1951, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal, e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei.

Artigo com redação dada pela Lei 6.021, de 03/01/74.

Redação anterior: [Art. 6º - São criados o Conselho Federal de Economistas Profissionais (C.F.E.P.) e os Conselhos Regionais de Economistas Profissionais (CREP), de acordo com o que preceitua esta Lei.]

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