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Lei 1.530, de 26/12/1951, art. 0

Artigo0

LEI 1.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

(D. O. 28-12-1951)

Trabalhista. Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)