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Lei 1.723, de 08/11/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.723, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1952

(D. O. 12-11-1952)

Trabalhista. Equiparação salarial. Salário. Modifica o art. 461, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 461 (Equiparação salarial)
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

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