LEI 1.723, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1952
(D. O. 12-11-1952)
Trabalhista. Equiparação salarial. Salário. Modifica o art. 461, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 461 (Equiparação salarial)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
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