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Lei 1.768, de 18/12/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

(D. O. 23-12-1952)

Código Civil. Prova exclusivamente testemunhal. Altera o artigo 141, e o item II, do art. 134, do Código Civil Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB, art. 134 (Prova exclusivamente testemunhal).
CCB, art. 141 (Prova exclusivamente testemunhal).
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

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