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Lei 1.807, de 07/01/1953, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O disposto na alínea a do artigo 4º da Lei 1.521, de 26/12/1951, não se aplica às operações de câmbio efetuadas com base no artigo 2º desta lei.

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Lei 1.521, de 26/12/1951 (Consumidor. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular)