Carregando…

Lei 1.807, de 07/01/1953, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A taxa a que se referem as Leis 156, de 27/11/1947, e 1.383, de 13/06/1951, não incide sôbre as operações de câmbio previstas no artigo 2º desta lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 1.383, de 13/06/1951 (Dispõe sobre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei 156, de 27/11/1947).
Lei 156, de 27/11/1947 (Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939)