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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Não corre a prescrição contra qualquer dos interessados na apuração e nas consequências dos acidentes e fatos da navegação por água enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Marítimo.

STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Militar. Filha maior. Pensão. Art. 53 do ADCT. Requisitos não comprovados. Prequestionamento. Ausência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 7/284. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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