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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 7.642, de 18/12/1987).

Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 8º (Revoga o artigo).

Redação anterior (da Lei 3.747, de 10/04/1960): [Art. 4º - Haverá uma procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, composta dos seguintes membros, que constituirão a respectiva carreira:
I - 2 (dois) procuradores;
II - 2 (dois) adjuntos de procurador;
III - 2 (dois) advogados de ofício.]

Redação anterior (original): [Art. 4º - Haverá junto ao Tribunal Marítimo uma procuradoria composta de dois procuradores e dois adjuntos de procurador, os quais exercerão os seus cargos em caráter efetivo.]

Lei 3.747, de 10/04/1960, art. 1º (nova redação ao artigo).
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