Art. 9º
- Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões.
Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 9º - Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma secretaria constituída de cinco divisões.]
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