LEI 2.378, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954
(D. O. 05-01-1955)
Administrativo. Servidor público. Expedicionário. Força expedicionária brasileira. Dispõe sobre a execução dos Decretos-leis 8.794 e 8.795, de 23/01/1946, que concede vantagens aos militares da FEB.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 3.418, de 05/07/1958 (Marinha. Expedicionário. Benefícios da Lei 2.378, de 24/12/1954)Decreto-lei 8.795, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os militares da FEB incapacitados fisicamente)
Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total