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Lei 2.437, de 07/03/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.437, DE 07 DE MARÇO DE 1955

(D. O. 12-03-1955)

(Vigência em 01/01/1956). Dá nova redação a dispositivos do Código Civil

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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