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Lei 2.552, de 03/08/1955, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército estabelecerá as normas que serão adotadas para o recrutamento, a convocação, a promoção, os direitos, as regalias, as obrigações e a reforma dos oficias da reserva, observada a legislação em vigor.

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