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Lei 2.573, de 15/09/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.573, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955

(D. O. 19-09-1955)

(Revogada pela Lei 6.514, de 22/12/1977). Trabalhista. Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.

Atualizada(o) até:

Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 5º (revogação total).

Lei 5.431, de 03/06/1968, art. 2º (art. 6º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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