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Lei 2.604, de 17/09/1955, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São atribuições dos enfermeiros além do exercício de enfermagem.

a) direção dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, de acordo com o art. 21 da Lei 775, de 6/08/1949;

b) participação do ensino em escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;

c) direção de escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;

d) participação nas bancas examinadoras de práticos de enfermagem.

STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de enfermagem. Inscrição e anotação de responsabilidade técnica. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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