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Lei 2.770, de 04/05/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.770, DE 04 DE MAIO DE 1956

(D. O. 05-05-1956)

Suprime a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 6.071, de 03/07/1974 (art. 3º).

Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança)

.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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