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Lei 2.860, de 31/08/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956

(D. O. 03-09-1956)

Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 5.256/1967 (Prisão especial)
Lei 5.350/1967 (Prisão especial policial civil)
Lei 5.606/1970 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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