Carregando…

Lei 3.022, de 19/12/1956, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Passa a ter a seguinte redação a alínea c do art. 580 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
[Art. 580 - [...]
c) para os empregadores será cobrado o imposto sindical, a ser pago anualmente, de acordo com a seguinte tabela:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já