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Lei 3.030, de 19/12/1956, art. 0

Artigo0

LEI 3.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

(D. O. 19-12-1956)

Trabalhista. Determina que não poderão exceder de 25% do salário mínimo os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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