Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1015

Artigo1015

Art. 1.015

- A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

CCB/2002, art. 373, caput (dispositivo equivalente).

I - se uma provier de esbulho, furto ou roubo;

CCB/2002, art. 373, I (dispositivo equivalente).

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

CCB/2002, art. 373, II (dispositivo equivalente).

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

CCB/2002, art. 373, III (dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cheque prescrito. Violação ao CCB, art. 1.015, parágrafo único. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil. Anulatória de título de crédito. Cheque. Alegação de excesso de mandato do signatário da cártula. Oposição a terceiro de boa-fé. Impossibilidade. CCB, art. 1.015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade, cumulada com alimentos. Sentença reformada quanto ao percentual do pensionamento e tocante ao seu termo «a quo». Prevalecimento, desde o início, do «quantum» fixado de maneira definitiva. CPC/1973, art. 512. CCB, art. 1.015, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade, cumulada com alimentos. Sentença reformada quanto ao percentual do pensionamento e tocante ao seu termo «a quo». Prevalecimento, desde o início, do «quantum» fixado de maneira definitiva. CPC/1973, art. 512. CCB, art. 1.015, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já