Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1020

Artigo1020

Art. 1.020

- O devedor solidário só pode compensar com o credor o que este deve ao seu coobrigado, até ao equivalente da parte deste na dívida comum.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Competência. Apelação. Ação de prestação de contas. Ajuizamento por ex-sócia de sociedade limitada contra administrador. Análise limitada ao reconhecimento do direito de exigir contas e respectivo dever de prestá-las, com fulcro no CCB, art. 1020. Matéria afeita a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Resolução 623/13 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Não conhecimento decretado, determinada a redistribuição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Prestação de contas. Bens em comum do casal. Ação de prestação de contas. Sociedade empresária. Ilegitimidade passiva. Ex-cônjuge titular de quotas de sociedade empresária. Bens comuns do casal não partilhados. Dever do administrador ou gerente de prestar contas. Pró-labore. Remuneração paga ao administrador. Exclusão do rol de bens comunicáveis entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.659, VI). Inexistência de obrigação de prestar contas. Recurso provido em parte Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Ilegitimidade «ad causam». Prestação de contas. Ação movida contra a pessoa jurídica da qual a autora se afirma sócia e em que teria havido desvios de ativos, e contra a pessoa física que indica como sendo o administrador. Legitimidade do administrador para figurar no polo passivo da demanda, conforme CCB, art. 1020. Ilegitimidade passiva afastada. Inviabilidade, no entanto, do julgamento do mérito, eis que pendentes de decisão questões que antecedem a apreciação do mérito sobre o dever ou não de prestar as contas solicitadas. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Honorários de sucumbência. Ação de prestação de contas. Honorários de sucumbência. Legitimidade do advogado para recorrer desta parte da sentença. Recurso que deve ser conhecido. Adminstração de bens da sociedade. Obrigação de prestar contas já cumprida. Repetição do ato em juízo. Não cabimento. Ausência de interesse processual. Extinção do feito mantida. Honorários de sucumbência. Majoração. Cabimento Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Apelação com revisão. Coisa julgada. Não reconhecimento. Obrigação de prestar contas que compete aos sócios e não à pessoa jurídica. Aplicação do disposto no CCB, art. 1020. Ilegitimidade da sociedade reconhecida, com o reconhecimento do dever dos sócios em prestar as contas pretendidas pelo autor. Sentença reformada. Apelos providos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Ilegitimidade «ad causam». Pessoa Jurídica. Ilegitimidade passiva. Prestação de contas. Ação ajuizada por sócio contra as duas pessoas jurídicas das quais é acionista e sócio-quotista. Alegação de que não tem acesso a informações sobre o desempenho das sociedades, e de que tem sido impedido de exercer o seu direito de fiscalização. Extinção da ação, sem resolução de mérito. Ilegitimidade das pessoas jurídicas para figurarem no pólo passivo da ação. Obrigação de prestar contas aos sócios, que foi atribuída por lei aos administradores da sociedade, nos termos do CCB, art. 1020. Prestação de contas que cabe aos órgãos incumbidos de gerir bens e interesses alheios. Sociedade comercial que não é parte legítima para figurar no pólo passivo da prestação de contas, por não desenvolver, por si, gestão de interesses alheios. Sentença mantida. Recurso não provido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já