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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1055

Artigo1055

Art. 1.055

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

CCB/2002, art. 388 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Demissão. Processo disciplinar. Óbito do impetrante. Sucessão por herdeiro. Viúva. Direito personalíssimo. Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Alegação de omissão. Tema explicitamente tratado. Omissão. Ausência. Rediscussão do mérito. Descabimento. Inexistência de vícios no julgado. Precedentes. Rejeição. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Demissão. Processo disciplinar. Óbito do impetrante. Sucessão por herdeiro. Ilegitimidade ativa da viúva. Direito personalíssimo. Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Mais detalhes

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