Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1067

Artigo1067

Art. 1.067

- Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se se não celebrar mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135 (CCB/1916, art. 1.068).

CCB/2002, art. 288 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - O cessionário de crédito hipotecário tem, como o sub-rogado, o direito de fazer inscrever a seção à margem da inscrição principal.

CCB/2002, art. 289 (dispositivo equivalente).

TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de Financiamento. Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Pagamento dos valores mencionados nos títulos efetuado pela exeqüente-embargada, na condição de terceira. Sub-rogação convencional operada. Confirmação do pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente, consoante declarações da primitiva credora dos títulos. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. CCB/1916, art. 986, I. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Não observância da regra do CCB, art. 1067, combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo para aparelhar a ação. Nulidade da execução. Embargos do devedor procedentes. Recurso da exeqüente-embargada e recurso adesivo do executado-embargante desprovidos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Cessão de crédito. Registro público. Instrumento particular. Ausência de registro. Ineficácia em relação a terceiros. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/73, art. 129, 9º. CCB, art. 1.067. CCB/2002, art. 288. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Cessão de crédito. Instrumento particular. Falta de registro. Ineficácia. CCB, art. 1.067. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já