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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1097

Artigo1097

Art. 1.097

- Se o que deu arras der causa a se impossibilitar a prestação, ou a se rescindir o contrato, perdê-la-ás em benefício do outro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Perda do sinal. Aplicação do CCB, art. 924. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II e 53. Mais detalhes

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