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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 111

Artigo111

Art. 111

- Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

CCB/2002, art. 163 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação monitória. Prestação de serviços. Prorrogação contratual. Ocorrência. Cláusulas. Manutenção. Bônus. Pedido unilateral. Silêncio. Aceitação não comprovada. CCB, art. 111. Reexame contratual e fático-probatório. Prova escrita. Exigência. CPC, CPC, art. 700, «caput», I, e § 1º. CPC, de 2015). Não provimento. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Negócio jurídico. Contrato. Previdência complementar. Silêncio do participante destinatário de plano de complementação de aposentadoria. Fato que não pode constituí-lo em obrigação perante o estipulante, pois a ninguém é dado vincular-sea cláusula excepcional por ter deixado de manifestar a intenção de não fazê-lo. Necessidade de declaração de vontade expressa. Aplicação da regra do CCB, art. 111. Presunção estabelecida no Regulamento configura cláusula abusiva. Lei 8078/1990, art. 51, IV. Responsabilidade solidária do Banco Santander Banespa configurada, já que atuou como patrocinador do Plano Banesprev. Improcedência do pedido do autor quanto à devolução em dobro dos valores, uma vez que norma de direito substantivo não prevalece sobre regra processual. Necessidade, para tanto, de o autor formular pedido. Reparação de supostos danos morais. Circunstância de as instituições bancárias serem a parte mais forte da relação de consumo não implica que se tenha de reconhecer a ocorrência de dano moral em todo e qualquer evento. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Negócio jurídico. Contrato. Previdência complementar. Silêncio do participante destinatário de plano de complementação de aposentadoria. Fato que não pode constituí-lo em obrigação perante o estipulante, pois a ninguém é dado vincular-se a cláusula excepcional por ter deixado de manifestar a intenção de não fazê-lo. Necessidade de declaração de vontade expressa. Aplicação da regra do CCB, art. 111. Presunção estabelecida no Regulamento configura cláusula abusiva. Lei 8078/1990, art. 51, IV. Responsabilidade solidária do banco Santander Banespa configurada, já que atuou como patrocinador do Plano Banesprev. Improcedência do pedido do autor quanto à devolução em dobro dos valores, uma vez que norma de direito substantivo não prevalece sobre a regra processual. Necessidade para tanto, de o autor formular pedido. Reparação de supostos danos morais. Circunstância de as instituições bancárias serem a parte mais forte da relação de consumo não implica que se tenha de reconhecer a ocorrência de dano moral em todo e qualquer evento. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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STJ Embargos de terceiro. Fraude a execução. Fraude contra credores. Terceiro de boa-fé que não adquiriu o bem direto do devedor executado matéria de prova. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 106 e CCB, art. 111. Mais detalhes

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STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Adquirente imediato de má-fé. adquirente de boa-fé. Indenização pelo equivalente. CCB, art. 111, CCB, art. 113 e CCB, art. 158. Mais detalhes

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