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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1122

Artigo1122

Art. 1.122

- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

CCB/2002, art. 481 (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Contrato de fornecimento de material hospitalar. Compra e venda condicional. Contrato «sui generis». CCB, art. 1.122 e CCB, art. 1.126. Mais detalhes

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