Art. 1.122
- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
CCB/2002, art. 481 (dispositivo equivalente).STJ Administrativo. Contrato de fornecimento de material hospitalar. Compra e venda condicional. Contrato «sui generis». CCB, art. 1.122 e CCB, art. 1.126. Mais detalhes
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