Art. 1.125
- Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço.
CCB/2002, art. 489 (dispositivo equivalente).TJSP Mandato. Fraude contra a mulher. Procuração. Outorga ao marido. Necessidade de poderes especiais para alienação de bens. Contrato anulado, com reconhecimento simultâneo da simulação inocente. CCB, art. 1.125, § 1º. Inteligência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total