Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 116

Artigo116

Art. 116

- As condições fisicamente impossíveis, bem como as de não fazer coisa impossível, tem-se por inexistentes. As juridicamente impossíveis invalidam os atos a elas subordinados.

CCB/2002, art. 123, caput e I, e CCB/2002, art. 124 (Dispositivo equivalente).

STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Trânsito. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e tutela antecipada. Veículo furtado. Pagamento da indenização efetuado pela seguradora. Baixa do nome pendente. Uso do automóvel por terceiros, recebendo multas de trânsito. Imposição judicial de multas cominatórias por obrigação de fazer verificada impossível. Descabimento. Determinação ao DETRAN para proceder à baixa do nome do autor na titularidade do veículo e subsequente registro da seguradora. CCB, arts. 116, 123, I e 145, II. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já