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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1174

Artigo1174

Art. 1.174

- O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

CCB/2002, art. 547, caput (dispositivo equivalente).

TJMG Doação. Cláusula de reversão. Bem que deveria retornar ao patrimônio do doador se o donatário morresse antes. Morte, todavia, do doador. Cláusula que resta prejudicada. Não configuração de fideicomisso. CCB, art. 1.174. » (Cita doutrina). Mais detalhes

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