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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1178

Artigo1178

Art. 1.178

- Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

CCB/2002, art. 551, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

CCB/2002, art. 551, parágrafo único (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 489. CPC. Ausência de vícios. Fundamentação suficiente e adequada. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 1.178. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Valores depositados. Inadimplemento da obrigação. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Análise da similitude fática dos arestos confrontados. Honorários recursais. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STJ Civil. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.176. CCB, art. 1.178. CCB, art. 1.190. Mais detalhes

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