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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1185

Artigo1185

Art. 1.185

- O direito de que trata o artigo precedente não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de contestada a lide.

CCB/2002, art. 560 (dispositivo equivalente).

STJ Doação com encargo. Revogação. CCB, art. 1.185. Mais detalhes

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