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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1187

Artigo1187

Art. 1.187

- Não se revogam por ingratidão:

CCB/2002, art. 564, caput (dispositivo equivalente).

I - as doações puramente remuneratórias;

CCB/2002, art. 564, I (dispositivo equivalente).

II - as oneradas por encargo;

CCB/2002, art. 564, II (dispositivo equivalente).

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

CCB/2002, art. 564, III (dispositivo equivalente).

IV - as feitas para determinado casamento.

CCB/2002, art. 564, IV (dispositivo equivalente).
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