Art. 1.191
- O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham, ou pretendam ter direito sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
CCB/2002, art. 568 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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