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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1205

Artigo1205

Art. 1.205

- Se o prédio necessitar de reparações urgentes, o locatário será obrigado a consenti-las.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 1º - Se os reparos durarem mais de 15 (quinze) dias, poderá pedir abatimento proporcional no aluguer.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 2º - Se durarem mais de 1 (um) mês, e tolherem o uso regular do prédio, poderá rescindir o contrato.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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